Processo administrativo tributário (PAT) – interposição de pedido de esclarecimento em face do resultado de julgamento em 1ª ou 2ª instância

Categoria: Contencioso - Fiscalização, Fiscalização | Publicado: terça-feira, maio 15, 2018 as 10:10 | Voltar

Processo administrativo tributário (PAT) – interposição de pedido de esclarecimento em face do resultado de julgamento em 1ª ou 2ª instância

 

O que é este serviço?

Recebimento e julgamento de pedido de esclarecimento em face do resultado de julgamento em 1ª ou 2ª instância (Recurso Voluntário ou Recurso Especial), na forma estabelecida na Lei nº 2.315, de 25/10/2001

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Petição escrita, para formalização do pedido de esclarecimento, datada e assinada pelo recorrente ou pelo seu representante legal;
  2. Cópias de documentos que entender necessários;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o pedido seja assinado por representante legal.

B) Ser o pedido interposto em face do resultado do julgamento em 1ª ou 2ª instância, nos casos de existência na decisão de obscuridade, dúvida ou contradição entre o decidido e seus fundamentos, ou tendo sido omitida matéria sobre a qual o julgador deveria ter se pronunciado;

C) Ser o pedido de esclarecimento tempestivo, ou seja, interposto no prazo de dez dias, contados da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado, no caso de decisão de segunda instância;

D) Ser o pedido de esclarecimento tempestivo, ou seja, interposto no prazo de dez dias, contados da decisão de primeira instância;

E) Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador ou revisor, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;

F) Ter legitimidade para interpor o pedido de esclarecimento, ou seja, ser: o sujeito passivo ou seu representante legal, a autoridade fiscal autuante ou o seu substituto ou o representante da Procuradoria-Geral do Estado;

G) Dirigido à autoridade julgadora singular, em se tratando de decisão proferida em 1ª instância;

H) Dirigido ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT), nos casos de decisão em 2ª instância ou de instância especial (julgamento de Recurso especial).

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Sem prazo previsto em lei.

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE). 

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte. 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal, "Minhas Mensagens", E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 68 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Tribunal Administrativo Tributário - TAT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual - OPE

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Tribunal Administrativo Tributário - TAT

 

Categoria

Contencioso - Fiscalização

 

Marcadores (palavras-chave)

Processo Administrativo Tributário, Contencioso, Pedido de Esclarecimento, TAT, Decisão de 2ª Instância, Decisão de 1ª Instância, UCJUL

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

30.03.2023

 

Elaborado por:

Gigliola Lilian Decarli

Telefone: 3318-3570

Publicado por: catalogosefaz

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.