Denúncia Espontânea – solicitação

Denúncia Espontânea - solicitação

 

O que é este serviço?

Aplicação do benefício da Denúncia Espontânea a fim de sanar irregularidade decorrente de dever jurídico de natureza instrumental (falta do cumprimento de obrigação acessória) sem a aplicação da penalidade pecuniária

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento de Denúncia Espontânea assinado pelo contribuinte, seu represente legal ou procurador, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver) e a indicação das obrigações passíveis de regularização e da declaração de que não se encontra sob fiscalização do Fisco Estadual;
  2. Cópia do documento oficial com foto e o instrumento de procuração, quando o requerimento for assinado por procurador;
  3. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento. 

B) O sujeito passivo procurar a autoridade competente para sanar a irregularidade decorrente de dever jurídico de natureza instrumental, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração;

C) O sujeito passivo fazer o pagamento do tributo devido ou ainda, o depósito da importância arbitrada pelo Fisco, observadas as peculiaridades de cada caso;

D) A exclusão da responsabilidade pela infração será admitida somente no caso em que a irregularidade seja sanada no prazo assinalado pela autoridade competente do Fisco.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);

b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, caso seja requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP). 

b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

OBSERVAÇÃO: Caso o requerente seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Apoio Técnico-Tributário – CEATT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Apoio Técnico-Tributário – CEATT

 

Categoria

Benefícios Fiscais – CAP

Benefícios Fiscais – CCIS

Benefícios Fiscais - GERAL

 

Marcadores (palavras-chave)

Denúncia Espontânea, Prazo, Fisco, Irregularidade, Requerimento

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

14.03.2023

 

Elaborado por:

Tatiane Tiemy Uechi

Telefone: 3318-3226

Publicado por: catalogosefaz