ICMS – liberação da entrada de mercadorias procedentes de outras unidades da federação e destinadas à demonstração em feiras e eventos realizados no estado, com suspensão da cobrança do ICMS

Categoria: Benefícios Fiscais - geral, Cidadão / Governo / Geral | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:56 | Voltar

ICMS – liberação da entrada de mercadorias procedentes de outras unidades da federação e destinadas à demonstração em feiras e eventos realizados no estado, com suspensão da cobrança do ICMS

 

O que é este serviço?

Solicitar a liberação da entrada de mercadorias procedentes de outras Unidades da Federação destinadas à demonstração em feiras e eventos realizados no Estado, com suspensão da cobrança do ICMS, a fim de que o serviço de fiscalização de trânsito seja informado da data e do local do evento, bem como das empresas participantes que poderão promover a entrada das mercadorias

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento do promotor do evento, contendo a qualificação do requerente, a denominação do evento, o período e o local de sua realização, o CNPJ e a razão social das pessoas físicas e jurídicas que promoverão a entrada interestadual de mercadorias para demonstração;
  2. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com comprovação do pagamento.

B) Ser o requerente organizador ou promotor do evento em que haja demonstração de mercadorias que, ao seu final, retornarão à origem.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 7º, inciso I, alínea “a” do Regulamento do ICMS - RICMS

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT

 

Categoria

Benefícios Fiscais - Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

Demonstração, Evento, Exposição, Feira, ICMS Suspensão

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

16.03.2023

 

Elaborado por:

Tatiane Tiemy Uechi

Telefone: 3318-3226

Publicado por: catalogosefaz

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