IPVA – inutilização/perecimento – cancelamento de débitos em virtude de inutilização ou perecimento de veículo automotor
O que é este serviço?
Solicitar cancelamento de débitos de IPVA em virtude de inutilização ou perecimento de veículo automotor.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento contendo a qualificação do requerente (nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail) e a solicitação do cancelamento da cobrança do IPVA do(s) período(s) posterior(es) à ocorrência, podendo no caso de e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível, caso o requerente seja o titular do acesso ao Portal e-Fazenda ou Portal ICMS Transparente, conforme o caso;
- Caso o requerimento seja assinado por procurador, anexar cópia do instrumento de procuração e de documento oficial com foto do procurador;
- A cópia do Laudo de Vistoria emitido pelo Detran-MS comprovando a perda total do veículo;
- Boletim de Acidente de Trânsito – BAT – nos termos das Resoluções Contran n° 808/2020 e 810/2020;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a comprovação do pagamento.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 90 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente), através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA - UFIPVA.
Observação: O acesso ao Sistema e-SAP será através do Portal ICMS Transparente, se o cadastro no Portal e-Fazenda ainda não estiver liberado para ser realizado.
Etapa 2 – Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda ou Portal ICMS Transparente, conforme o caso - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente), através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou por meio do seu representante legal:
Observação: O acesso ao Sistema e-SAP será através do Portal ICMS Transparente, se o cadastro no Portal e-Fazenda ainda não estiver liberado para ser realizado.
Canais de comunicação ao usuário
Portal e-Fazenda ou Portal ICMS Transparente, conforme o caso - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 163, incisos I, II e III da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Cancelamento, Inutilização, IPVA, Automóvel, Veículo, Perecimento
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
19.04.2024
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-inutilizacaoperecimento-cancelamento-de-debitos-em-virtude-de-inutilizacao-ou-perecimento-de-veiculo-automotor169.
Publicado por: catalogosefaz