Restituição do indébito tributário – impugnação em face de despacho denegatório de pedido de restituição

Restituição do indébito tributário - impugnação em face de despacho denegatório de pedido de restituição

 

O que é este serviço?

Instauração do litígio na esfera administrativa relativo ao indeferimento do pedido de restituição

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Requerimento de impugnação do despacho denegatório do pedido de restituição do indébito tributário, nos termos exigidos pela Lei nº 2.315/2001, contendo as seguintes informações:

a. autoridade julgadora a quem é dirigida;

b. identificação do impugnante;

c. endereço para recebimento de intimações e comunicações, inclusive conta de e-mail e telefone;

d. motivos de fato e de direito em que se fundamenta;

e. provas destinadas a demonstrar a veracidade dos fatos alegados;

f. assinatura do sujeito passivo ou do seu representante legal, facultada a representação por meio de advogado;

2. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que a impugnação seja assinada por representante legal.

B) Ser o pedido de restituição do indébito tributário indeferido parcial ou integralmente pela autoridade competente e o solicitante não concordar com a decisão;

C) Ser apresentado requerimento de impugnação do despacho denegatório do pedido de restituição do indébito tributário, nos termos exigidos pela Lei nº 2.315/2001, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação ou notificação válidas, conforme art. 131 c/c art. 27, III, "e" e art.48, § 1º, I,"c", todos da Lei 2.315/01;

D) Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador ou revisor, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las.

OBSERVAÇÃO:

  1. A impugnação ao despacho denegatório do pedido de restituição do indébito tributário instaura o litígio entre o Fisco e o sujeito passivo, dando início ao Processo Administrativo Tributário (PAT);
  2. A produção de prova e a juntada de documentos após a impugnação só podem ser feitas nos casos referidos no art. 56, I a IV, e § 1º da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001, por meio de petição fundamentada do interessado à autoridade julgadora, acompanhadas da comprovação de uma das condições previstas neste artigo;
  3. Conforme § único do art. 131 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001, a impugnação deve ser autuada no mesmo processo formalizado para o pedido de restituição;
  4. A Unidade que receber a impugnação ao pedido denegatório da restituição, deve anexar a impugnação ao pedido de restituição impugnado e encaminhar os autos ao Órgão Preparador Estadual (OPE) para instauração do contencioso administrativo, notificando o impugnante acerca deste procedimento.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Conforme previsão nos artigos 25, 26, 27 e 48 c/c artigo 74 da Lei Estadual nº 2.315/2001

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente - Módulo “Minhas Mensagens” – A impugnação, ao despacho denegatório do pedido de restituição, deve ser encaminhada no Módulo “Minhas Mensagens” em resposta à notificação pela qual o impugnante foi notificado acerca do indeferimento parcial ou integral ao pedido de restituição.

Etapa 2 – Acompanhar as notificações referentes ao Processo ora impugnado no Portal ICMS Transparente - Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente, através do Módulo “Minhas Mensagens” – A impugnação, ao despacho denegatório do pedido de restituição, deve ser encaminhada no Módulo “Minhas Mensagens” em resposta à notificação pela qual o impugnante foi notificado acerca do indeferimento parcial ou integral ao pedido de restituição.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 27, inciso III, alínea “e”, artigo 45, inciso I, alínea “c” e artigos 48 e 131 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line (Unidade que enviou a notificação referente ao despacho denegatório do pedido de restituição)

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL

 

Categoria

Contencioso – Fiscalização

Outras Solicitações - CAP

Outras Solicitações – CCIS

Outras Solicitações – Geral

Restituições – Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

Restituição de Indébito Tributário, Impugnação, Despacho Denegatório

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

27.10.2023

 

Elaborado por:

Faustino Souza Souto/Isabela Ferreira Chaves Coelho

Telefone: 3318-3519

Publicado por: catalogosefaz