ICMS – redução da base de cálculo nas operações internas com energia elétrica destinada a produtor rural que exerça a atividade de avicultura de corte

Categoria: Agropecuária, Benefícios Fiscais - CAP | Publicado: sexta-feira, fevereiro 9, 2018 as 10:50 | Voltar

ICMS – redução da base de cálculo nas operações internas com energia elétrica destinada a produtor rural que exerça a atividade de avicultura de corte

 

O que é este serviço?

Solicitar a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica destinada a propriedade rural cuja atividade seja avicultura de corte (galináceos). A base de cálculo do ICMS fica reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a dois por cento do valor da operação. (Art. 57-B: acrescentado pelo Decreto nº 14.477/2016. Efeitos a partir de 24.05.2016.)

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento contendo a qualificação completa do solicitante, no qual conste o número da Unidade Consumidora (UC) destinada, exclusivamente, à atividade de avicultura de corte; declaração de que exerce a atividade de avicultura de corte;  o nome e o número da inscrição estadual da empresa para a qual pretende destinar, para abate, as aves produzidas no estabelecimento; a quantidade de galpões existentes no estabelecimento; a capacidade do alojamento; bem como as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício da redução de base de cálculo, assinado pelo produtor rural ou seu representante legal;
  2. Comprovante de Saldo de Animais (IAGRO/SANIAGRO);
  3. Fotos do estabelecimento;
  4. Comprovante de que a UC está em nome de um dos sócios da Inscrição Estadual (ex.: conta de luz, ou página do site da Energisa);
  5. Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  6. Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais;
  7. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com a comprovação do pagamento. 

B) Ser inscrito no Cadastro da Agropecuária (CAP);

C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;

D) Possuir medidor de energia elétrica consumida, especificamente, na atividade de avicultura de corte.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Categoria

Benefícios Fiscais - CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

ICMS, Benefício Fiscal, Energia Elétrica, Redução Base Cálculo

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

31.03.2023

 

Elaborado por:

Elyzabeth Soares

Telefone: 3318-3152

Publicado por: catalogosefaz