ICMS – isenção na aquisição de automóvel novo para portadores de deficiência física ou visual

Categoria: Benefícios Fiscais - Geral, Cidadão / Governo / Geral | Publicado: segunda-feira, novembro 16, 2020 as 08:48 | Voltar

ICMS - isenção na aquisição de automóvel novo para portadores de deficiência física ou visual

 

O que é este serviço?

Solicitar a isenção do pagamento do ICMS na aquisição de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física ou visual, diretamente ou por intermédio de seu representante legal

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Requerimento em 2 (duas) vias, dirigido à Superintendência de Administração Tributária Estadual- SAT, solicitando a isenção, contendo nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato, devidamente assinado pelo próprio requerente ou por seu representante legal;

2. Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e cópia dos documentos pessoais do mandatário;

3. Laudo de Avaliação fornecido:

a) por profissionais credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no caso de pessoas portadoras de deficiência física que possuam a Carteira Nacional de Habilitação;

b) pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), nos demais casos;

4. Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido, da pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou de seu representante legal, mediante apresentação, sob pena de não aceitação, alternativamente, de:

a) Comprovante de rendimento relativo a salário, pensão, provento ou de outras fontes, dos três meses anteriores ao de formalização do pedido de isenção do ICMS, ou Declaração de Ajuste do Imposto de Renda relativa ao último exercício, acompanhada do respectivo recibo de entrega;

b) Extrato de conta corrente ou de poupança relativo a valor depositado em instituição do sistema financeiro nacional ou de aplicação financeira de liquidez imediata;

5. Comprovante de residência neste Estado, mediante a apresentação da conta de água, energia elétrica ou telefônica em nome do interessado ou de um dos condutores autorizados;

6. Cópias de documento de identidade ou documento equivalente e CPF/MF do adquirente e do seu representante legal, se for o caso;

7. Documento que comprove a representação legal, se for o caso;

8. Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando se tratar de deficiência física, na qual conste as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

9. Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal, para aquisição do veículo com isenção do IPI;

10. Declaração de identificação dos condutores autorizados, se for o caso;

11. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores autorizados, se for o caso;

12. Declaração firmada pelo adquirente ou seu representante legal, (conforme modelo), de que:

a) está ciente da obrigação prevista no art. 5º do Decreto nº 13.525/2012, caso ocorra alguma das hipóteses previstas nos incisos I a IV do referido artigo;

b) não adquiriu veículo com o benefício de que trata este Decreto durante os últimos 4 anos.

13. Declaração expedida pelo estabelecimento vendedor (conforme modelo), da qual conste:

a) o número de inscrição do interessado no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

b) que o benefício será repassado ao adquirente;

c) que o veículo se destina a uso de adquirente paraplégico ou deficiente físico impossibilitado de fazer uso de modelo comum;

d) marca e modelo do veículo a ser adquirido;

e) valor do veículo e condição de financiamento (valor da parcela);

f) adaptação do veículo para atender as necessidades do requerente, se for o caso;

g) o nome e CPF/MF do representante legal, se for o caso.

14. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento, no valor de 1 (uma) UFERMS (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);

15. Certidão Negativa ou Certidão Circunstanciada de Débitos Estaduais.

B) Ter o veículo automotor novo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficando a isenção do ICMS limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

C) Ser o veículo automotor adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado (DETRAN/MS) em nome do deficiente;

D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;

E) Ser o beneficiário, atestado por laudo médico, portador de:

i. deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções ou;

ii. deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

OBSERVAÇÃO:

  • deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
  • deficiência permanente é a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou para ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
  • incapacidade é uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou de atividade a ser exercida.

F) Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado uma única vez, no período de 4 anos. Esta restrição não se aplica nas hipóteses de:

I. transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;

II. transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;

III. alienação fiduciária em garantia.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Usuário/Cidadão => Pessoa Física sem Inscrição Estadual

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Decreto nº 13.525, de 06/12/2012.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR

 

Categoria

Benefícios Fiscais - Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

Aquisição de Automóvel, Isenção ICMS, Isenção ICMS Deficiente Físico, Isenção ICMS Deficiente Visual

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

06.03.2024

 

Elaborado por:

Isabela Ferreira Chaves Coelho

uabrr@fazenda.ms.gov.br

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/icms-isencao-na-aquisicao-de-automovel-novo-para-portadores-de-deficiencia-fisica-ou-visual105.

 

Publicado por: catalogosefaz