HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO POR VENDA DE MEDICAMENTOS ENTRE LABORATÓRIO E SEU DISTRIBUIDOR EXCLUSIVO, NOS TERMOS DO DECRETO 12.415/07 AO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar Homologação de Crédito por venda de medicamentos entre laboratório e seu distribuidor exclusivo de medicamentos no Estado do MS.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o pedido de homologação do crédito, o valor, e assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Possuir inscrição estadual ativa, cadastrado como contribuinte com atividade de distribuição de medicamentos no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS;
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
- Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
60 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria SEFAZ através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 12.415, de 03/10/2007
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST
CATEGORIA
CRÉDITOS FISCAIS – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
MEDICAMENTOS, DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CRÉDITO OUTORGADO, HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
27.05.2022
ELABORADO POR:
Max Mauro Dias Barbosa - Matrícula 323813021
Publicado por: catalogosefaz