Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) – emissão

Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) – emissão

 

O que é este serviço?

Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) de expedição exclusiva das repartições fiscais do Estado, para ser utilizada nas seguintes hipóteses:

  • Saídas de MERCADORIAS promovidas por pessoa física ou jurídica desobrigada da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • Regularização do trânsito de mercadoria que tenha sido objeto de ação fiscal;
  • Eventuais saídas de mercadorias de repartições públicas, inclusive autarquias federais, estaduais e municipais, quando não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • Em qualquer caso em que não se exija documento próprio de expedição;
  • Por contribuintes varejistas, que apenas eventualmente realizem as operações sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica e não disponham dos meios para a sua emissão, desde que não ultrapasse a emissão de 4 (quatro) NFA-e em 8 (oito) semanas seguidas, com exceção ao MEI que poderá emitir NFA-e sem limitação de quantidade.

 

OBSERVAÇÕES:

  • Considera-se Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) o documento emitido, assinado e armazenado eletronicamente pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, de existência apenas digital, antes da ocorrência do fato gerador. Assim, será emitido o DANFE, que é o documento utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NFA-e, o qual será impresso em uma única via;
  • Tratando-se de operação tributada, a NFA-e deverá ser acompanhada do respectivo documento de arrecadação com comprovação de pagamento.

 

Exigências para realizar o serviço

  1. Documentos necessários:

a. Documento de identidade do remetente;

b. Fornecer os dados necessários à emissão da NFA-e (remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidades, valores, etc.);

c. Nota fiscal de origem ou declaração de compra e venda com o reconhecimento de firma do vendedor;

d. Procuração por instrumento público e documento de identidade, quando se tratar de emissão por procurador.

 

  1. Tratar-se de emissão de nota fiscal para acobertar uma das seguintes hipóteses:
    • Saídas de MERCADORIAS promovidas por pessoa física ou jurídica desobrigada da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
    • Regularização do trânsito de mercadoria que tenha sido objeto de ação fiscal;
    • Eventuais saídas de mercadorias de repartições públicas, inclusive autarquias federais, estaduais e municipais, quando não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
    • Por contribuintes varejistas, que apenas eventualmente realizem as operações sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica e não disponham dos meios para a sua emissão, desde que não ultrapasse a emissão de 4 NFA-e em 8 semanas seguidas;
    • Em qualquer caso em que não se exija documento próprio de expedição.
  1. Fornecer os dados necessários à emissão da NFA-e (remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidades, valores, etc.);
  2. Apresentar a nota fiscal de origem ou declaração de compra e venda com o reconhecimento de firma do vendedor;
  3. Tratando-se de operação tributada, a NFA-e deverá ser acompanhada do respectivo documento de arrecadação com comprovação de pagamento.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

Contribuinte varejista com Inscrição Estadual não credenciado na emissão de NF-e, com limitação de emissão conforme Comunicado SAT 253/2010, com exceção ao MEI que poderá emitir NFA-e sem limitação de quantidade.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

48 horas

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);

b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou por intermédio de um procurador em qualquer Agência Fazendária, mediante apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, mediante prévio cadastro no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) e criação de solicitação no e-SAP, se for requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”, caso o serviço seja solicitado através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

OBSERVAÇÃO: Após a emissão da NFA-e, o solicitante deve realizar a conferência das informações registradas no documento fiscal, e caso identifique algum erro, solicitar o cancelamento da nota fiscal dentro do prazo de 144 horas, sem custo, desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação do serviço. Segue o link do serviço de cancelamento de NFA-e dentro do prazo de 144 horas, para mais informações: https://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/nota-fiscal-avulsa-eletronica-nfa-e-cancelamento-dentro-do-prazo-de-144h/.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

OBSERVAÇÃO: Caso o requerente seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte - COACON

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Para inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

Agência Fazendária

 Para não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON

 

Categoria

Documentos Fiscais – CAP

Documentos Fiscais – Geral

Documentos Fiscais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, NFA-e, Não Contribuinte, Contribuinte Não Emissor de NF-e

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

19.03.2024

 

Elaborado por:

Armando da Silva Moura

Telefone: 3389-7898

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/nota-fiscal-avulsa-eletronica-nfa-e-emissao185.

 

Publicado por: catalogosefaz

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