Autorização específica – diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas operações internas com couro bovino ou bufalino e produtos químicos adquiridos por empresa industrializadora de couro (Dec. 11.796/2005)

Categoria: Autorizações - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: terça-feira, abril 24, 2018 as 11:48 | Voltar

Autorização específica – diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas operações internas com couro bovino ou bufalino e produtos químicos adquiridos por empresa industrializadora de couro (Dec. 11.796/2005)

 

O que é este serviço?

Concessão de Autorização Específica, prevista nos art. 3º e 4º do Dec. 11.796/2005, para aquisição de couro bovino ou bufalino e de produtos químicos utilizados em seu processamento, por estabelecimento industrial, na operação interna, com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS para o momento da saída dos produtos resultantes da industrialização do couro.

 

OBS.: Não utilizar esta ficha para renovação da autorização específica, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento, com a descrição das operações ou prestações que realiza, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício do diferimento, assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail);
  2. Cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física-CPF dos sócios e dos diretores da sociedade ou do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, e documento de identidade do procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
  5. Cópia do comprovante de residência do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, dos sócios e dos diretores;
  6. Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
  7. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento da autorização específica;
  8. Cópia da declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios e diretores, autenticada pela Receita Federal, relativa ao exercício imediatamente anterior ao do pedido da autorização específica, nos casos em que a empresa esteja em funcionamento efetivo há menos de um ano ou que não tenha feito recolhimentos do imposto nos últimos doze meses contados da data do referido pedido (art. 10 do dec. 11796/2005);
  9. Apresentar garantia, caso o contribuinte se enquadre nas disposições do art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao RICMS, exceto nos casos de: I - estabelecimentos frigoríficos enquadrados no CAE 3.17.03, nas remessas de couro destinadas à industrialização, quando o produto deva retornar à origem; II - estabelecimentos industriais de couro (curtumes), que realizam o beneficiamento de couro somente por encomenda – este item será analisado e solicitado pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo;
  10. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
  11. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado.

OBSERVAÇÃO:

A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.

B) Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS);

C) Exercer a atividade de industrial de couro (curtume);

D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;

E) Remetente e destinatário não podem estar enquadrados no Simples Nacional, nem em outro regime diferenciado e favorecido de apuração e pagamento do ICMS, previsto em lei federal ou estadual.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, que exerça a atividade de industrialização de couro (curtume).

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

6 (seis) meses.

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Regimes Especiais – UNIRE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Regimes Especiais – UNIRE

 

Categoria

Autorizações – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Autorização Específica, Diferimento, Couro Bovino, Bufalino

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

12.05.2023

 

Elaborado por:

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/autorizacao-especifica-diferimento-do-lancamento-e-do-pagamento-do-icms-nas-operacoes-internas-com-couro-bovino-ou-bufalino-e-produtos-quimicos-adquiridos-por-empresa-industrializadora-de-couro193.

 

Publicado por: catalogosefaz