Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) – entrega e retificação

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Declarações - CAP, Declarações - CCIS | Publicado: segunda-feira, novembro 26, 2018 as 10:42 | Voltar

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) – entrega e retificação

 

O que é este serviço?

Contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional, inscrito no MS, enviar as informações, mensalmente e em meio digital, dos resultados da apuração do ICMS referentes à Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e ICMS Equalização de Alíquota.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

Não há necessidade de apresentação de documentos, somente o arquivo digital.

 

B) Ser o contribuinte optante pelo Simples Nacional, exceto:

I - os Microempreendedores Individuais – MEI;

II - os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006;

III – a entrega de EFD do mesmo período dispensa a apresentação da DeSTDA.

C) A entrega via SEDIF independe de cadastro no Transparente.

 

Quem pode utilizar este serviço?

  • Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS
  • Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS
  • Pessoa Jurídica, estabelecida em outras UFs, inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS como substituto tributário

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Imediato

 

Quais os custos?

Sem custo, na hipótese de entrega do arquivo dentro do prazo regulamentar

 

Custo da Multa

100 UFERMS, reduzida para 30 UFERMS, por arquivo, na hipótese de entrega fora do prazo regulamentar, conforme artigo 117, inciso VII da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Adquirir certificado digital do tipo Pessoa Jurídica (e-PJ ou e-CNPJ), podendo ser utilizado o certificado digital do contabilista constante do CCIS ou CAP.

Etapa 2 – Fazer o download do programa SEDIF-SN, que é o Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos entes federados, para ser utilizado pelos contribuintes no preenchimento e entrega da DeSTDA.

Etapa 3 – Enviar o arquivo digital da DeSTDA até o dia vinte e oito do mês seguinte ao de referência, sendo que após este prazo está sujeito a multa por entrega fora do prazo no valor 100 UFERMS, reduzida para 30 UFERMS, por arquivo (Obs. Ainda não há geração automática de multa por atraso ou falta de entrega, atualmente a multa por falta de entrega só ocorre por ALIM).

OBSERVAÇÃO:

Mais informações sobre a DeSTDA podem ser obtidas acessando o endereço http://www.sefaz.ms.gov.br/declaracao-de-substituicao-tributaria-diferencial-de-aliquota-e-antecipacao-destda/.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, através do programa SEDIF-SN

 

Canais de comunicação ao usuário

Sistema DeSTDA

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento Fiscal - CPLANF

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES, para contribuintes do MS

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST, para contribuintes substitutos tributários de outros estados.

 

Categoria

Declarações – CCIS

Declarações – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Entrega e Retificação de DeSTDA, Informações Econômico-Fiscais, Informações Contábeis

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

27.03.2024

 

Elaborado por:

Adilson Carlos Batista

Telefone: 3322-7600

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/declaracao-de-substituicao-tributaria-diferencial-de-aliquotas-e-antecipacao-destda-entrega-e-retificacao23.

 

Publicado por: catalogosefaz