Autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) – comprovação intempestiva

Categoria: Autorizações - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: quarta-feira, dezembro 9, 2015 as 10:55 | Voltar

Autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) – comprovação intempestiva

 

O que é este serviço?

Solicitar a comprovação intempestiva da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)

 

Exigências para realizar o serviço

1. Documentos necessários:

a. Pedido eletrônico de comprovação intempestiva de AIDF;

b. Documento de Arrecadação do Estado de MS – DAEMS da multa por falta de comprovação de AIDF (emissão somente pela Agenfa - MULTAS DE OUTRAS ORIGENS, CÓDIGO 644) e o respectivo comprovante de pagamento;

c. Nota fiscal de serviço de impressão dos documentos autorizados. 

2. Ter sido autorizado o pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF eletronicamente e os documentos fiscais terem sido efetivamente impressos;

3. Não ter feito a comprovação da impressão do documento fiscal autorizada eletronicamente através do Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) no prazo de trinta dias.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuinte inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de Mato Grosso do Sul, obrigado a emitir documento fiscal relativamente à operação com mercadoria ou à prestação de serviço que realizar.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

5 dias úteis

 

Quais os custos?

Custo da Multa

10 UFERMS, Código 644, conforme artigo 117 § 5º da Lei nº 1.810, de 22/12/1997, já considerada a redução prevista no inciso I do art. 118 da referida Lei

 

Passo a passo

Etapa 1 – Fazer o recolhimento da multa por falta de comprovação de AIDF conforme artigo 117, § 5º da Lei nº 1.810, de 22/12/1997.

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente no acesso restrito do contribuinte no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Módulo AIDF; ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Sistema AIDF

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte - COACON

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária

 

Categoria

Autorizações - CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

AIDF, Impressão de Documentos, Comprovação Intempestiva

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

20.03.2024

 

Elaborado por:

Armando da Silva Moura

Telefone: 3389-7898

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/autorizacao-para-impressao-de-documentos-fiscais-aidf-comprovacao-intempestiva112.

 

Publicado por: catalogosefaz

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.