Autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) – comprovação intempestiva
O que é este serviço?
Solicitar a comprovação intempestiva da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)
Exigências para realizar o serviço
1. Documentos necessários:
a. Pedido eletrônico de comprovação intempestiva de AIDF;
b. Documento de Arrecadação do Estado de MS – DAEMS da multa por falta de comprovação de AIDF (emissão somente pela Agenfa - MULTAS DE OUTRAS ORIGENS, CÓDIGO 644) e o respectivo comprovante de pagamento;
c. Nota fiscal de serviço de impressão dos documentos autorizados.
2. Ter sido autorizado o pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF eletronicamente e os documentos fiscais terem sido efetivamente impressos;
3. Não ter feito a comprovação da impressão do documento fiscal autorizada eletronicamente através do Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) no prazo de trinta dias.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de Mato Grosso do Sul, obrigado a emitir documento fiscal relativamente à operação com mercadoria ou à prestação de serviço que realizar.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
5 dias úteis
Quais os custos?
Custo da Multa
10 UFERMS, Código 644, conforme artigo 117 § 5º da Lei nº 1.810, de 22/12/1997, já considerada a redução prevista no inciso I do art. 118 da referida Lei
Passo a passo
Etapa 1 – Fazer o recolhimento da multa por falta de comprovação de AIDF conforme artigo 117, § 5º da Lei nº 1.810, de 22/12/1997.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente no acesso restrito do contribuinte no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Módulo AIDF; ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente no acesso restrito do contribuinte no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Módulo AIDF; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
Canais de comunicação ao usuário
Sistema AIDF
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigos 10 e 11 do Subanexo 03 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Artigo 117, § 5º da Lei nº 1.810, de 22/12/1997;
- Artigo 2º e Artigo 2º-B do Decreto Nº 15.111, de 30 de Novembro de 2018
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte - COACON
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Autorizações - CCIS
Marcadores (palavras-chave)
AIDF, Impressão de Documentos, Comprovação Intempestiva
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
20.03.2024
Elaborado por:
Armando da Silva Moura
Telefone: 3389-7898
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/autorizacao-para-impressao-de-documentos-fiscais-aidf-comprovacao-intempestiva112.
Publicado por: catalogosefaz