Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – inscrição de contribuinte de outras unidades da federação como substituto tributário nas operações com combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes e respectivas manutenções cadastrais (alteração, baixa e reativação)

Categoria: Cadastro Fiscal - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 08:19 | Voltar

Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – inscrição de contribuinte de outras unidades da federação como substituto tributário nas operações com combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes e respectivas manutenções cadastrais (alteração, baixa e reativação)

 

O que é este serviço?

O contribuinte de outras Unidades da Federação solicitar o cadastramento como Substituto Tributário nas operações com Combustíveis líquidos e gasosos e Lubrificantes e respectivas manutenções cadastrais (alteração, baixa e reativação)

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

a. Na hipótese de pedido de inscrição inicial como substituto tributário:

1. Pedido de Inclusão preenchido de forma online por meio do site da Sefaz: sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações;

2. Comprovante de inscrição no cadastro da agência nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis (ANP) do estabelecimento a ser inscrito;

3. Página do diário oficial da união no qual se encontra publicada a autorização para o exercício da atividade, expedida pela agência nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis (ANP);

4. Página do diário oficial da união no qual se encontra publicada a autorização de operação da base de distribuição do seu estabelecimento, expedida pela agência nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis (ANP), no caso de operação em instalações próprias;

5. Página do diário oficial da união no qual se encontra publicada a homologação pela agência nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis (ANP) do contrato de cessão de espaço, no caso de operação em instalações de terceiros;

6. Contrato social, do estatuto ou de outro ato pelo qual se tenha constituído a pessoa jurídica, acompanhado, se for o caso, da ata da reunião da assembleia geral na qual se elegeu a última diretoria e, quando alterado o ato constitutivo, de sua mais recente alteração ou consolidação, devidamente registrados na junta comercial do estado;

7. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) do ministério da fazenda da empresa interessada em se cadastrar neste estado;

8. Certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais da empresa, dos locais onde estiverem estabelecidas a matriz e as filiais;

9. Certidão Negativa de Débitos do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;

10. Documento oficial de identificação civil dos sócios ou dos diretores indicados no Pedido de Inclusão;

11. Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) do Ministério da Fazenda dos sócios ou dos diretores indicados no Pedido de Inclusão;

12. Nota fiscal emitida em nome do titular, dos sócios ou dos diretores, conforme o caso, por empresa de fornecimento de água, energia elétrica ou de telefonia fixa, relativa à prestação de serviço para o respectivo endereço, como comprovante de residência;

13. Termo de responsabilidade para cadastro no Portal do ICMS Transparente, devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou pelo seu representante legal.

b. Na hipótese de pedido de alteração cadastral:

1. Pedido de Alteração Cadastral preenchido de forma online, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente;

2. Documentos que comprovem a nova situação;

3. Quando se tratar de alteração do contabilista, inclusive de requerente com inscrição estadual cancelada ou suspensa, Termo de Responsabilidade com firma reconhecida;

4. Quando se tratar de Espólio, cópia autenticada do Termo de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante;

5. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração realizada mediante instrumento público e documento de identidade do mandatário.

c. Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:

1. Pedido de Baixa preenchido de forma online, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente;

2. A homologação da solicitação será realizada pela AGENFA do domicilio fiscal.

d. Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:

1. Pedido de Reativação preenchido de forma online, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente;

2. Documentos comprobatórios da regularização das pendências que resultou na suspensão ou no cancelamento;

3. Certidão Negativa de Débitos do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;

4. Na hipótese de alteração de quaisquer dados, o sistema exigirá a juntada do documento comprobatório da respectiva alteração;

5. Pessoa física: cópia do RG e do CPF;

6. Pessoa jurídica: se for firma individual, cópia do documento que comprove seu registro na JUCEMS; se outra forma de pessoa jurídica, cópia do contrato, estatuto ou ata da assembleia geral que elegeu última diretoria;

7. Certidão da Junta Comercial com status de “ativo”, se a situação anterior da Inscrição Estadual for “baixada”;

8. Termo de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante, quando se tratar de Espólio;

9. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração realizada mediante instrumento público e documento de identidade do mandatário.

 

B) Na hipótese de pedido de inscrição inicial como substituto tributário:

i. Estar o interessado, estabelecido em outra Unidade da Federação, enquadrado em uma das seguintes atividades econômicas:

93501    Distribuidor Atacadista de GLP

93502    Distribuidor Atacadista de Lubrificantes

93503    Distribuidor Atacadista de Combustíveis

93504    Refinaria de Petróleo

93505    Produtor e Importador de Gás Natural

93506    Distribuidor de Gás Natural

93509    Comercio Atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo/GLP

93801    T.R.R-Transportador Revendedor Retalhista de Combustíveis e Lubrificantes

93902     Transporte Dutoviário

ii. Possuir base própria de distribuição de combustíveis localizada no Estado de MS, devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes do MS, quando se tratar de distribuidora de combustíveis, importador ou TRR;

iii. Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes junto ao Fisco Estadual de MS.

C) Na hipótese de pedido de alteração cadastral:

i. Ser contribuinte substituto cadastrado no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS;

ii. Ter ocorrido qualquer alteração de dados cadastrais da pessoa ou do estabelecimento, relativamente à composição do capital ou dos sócios, do ramo de negócio ou da atividade, da natureza jurídica, do técnico responsável, do endereço eletrônico e outras que impliquem na modificação dos dados anteriormente fornecidos;

iii. Fazer o pedido de alteração dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do evento.

D) Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:

i. Ser contribuinte substituto cadastrado no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS e solicitar o seu descredenciamento.

E) Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:

i. Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes e respectivos cônjuges junto ao Fisco Estadual de MS;

ii. Em se tratando de inscrição estadual suspensa ou cancelada, o requerente tenha regularizado a situação que motivou a suspensão ou o cancelamento;

iii. Não tenha sofrido alterações ou cancelamento definitivo dos números das inscrições no CNPJ e na Junta Comercial ou, se for o caso, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

iv. O requerente não tenha sido responsável por adulteração de combustíveis, assim considerados os estabelecimentos que realizarem o transporte, ou a distribuição, ou a estocagem ou a revenda de combustíveis adulterados, comprovada por laudo da Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou de entidade por ela credenciada, no caso de empresas do ramo de combustíveis.

 

Quem pode utilizar este serviço?

  • Empresa, estabelecida em outra Unidade da Federação, enquadrada em uma das seguintes atividades econômicas:

93501    Distribuidor Atacadista de GLP

93502    Distribuidor Atacadista de Lubrificantes

93503    Distribuidor Atacadista de Combustíveis

93504    Refinaria de Petróleo

93505    Produtor e Importador de Gás Natural

93506    Distribuidor de Gás Natural

93509    Comercio Atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo/GLP

93801    T.R.R-Transportador Revendedor Retalhista de Combustíveis e Lubrificantes

93902    Transporte Dutoviário

  • Empresa, estabelecida em outra Unidade da Federação, enquadrada em uma das atividades econômicas acima mencionadas, inscrita como contribuinte substituto no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

Na hipótese de pedido de inscrição inicial

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Na hipótese de pedido de alteração cadastral

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1:

Na hipótese de pedido de inscrição inicial como substituto tributário:

a) Preencher o Pedido de Inclusão online no site da Sefaz: sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações e obrigatoriamente:

I - prestar informações relativas: i. à sua própria identificação, dos responsáveis e do técnico incumbido dos serviços fisco-contábeis; ii. à localização do estabelecimento; iii. aos demais dados exigidos para a complementação do cadastro estadual, nos termos do Anexo IV;

II - digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos exigidos na legislação e elencados abaixo.

b) Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, relativa ao pedido de inscrição estadual, no valor de 05 (cinco) UFERMS (emitida pelo sistema de Cadastro online na finalização do pedido de inscrição).

Na hipótese de pedido de alteração cadastral:

a) Preencher o Pedido de Alteração Cadastral online no módulo e-CCIS, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente e fazer a juntada dos documentos que comprovem a nova situação;

b) Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Alteração Cadastral).

Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:

a) Preencher o Pedido de Baixa online no módulo e-CCIS, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente;

b) Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Baixa).

Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:

a) Preencher o Pedido de Reativação online no módulo e-CCIS, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente e fazer a juntada dos documentos exigidos;

b) Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após o preenchimento do Pedido de Reativação).

 

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado:

a) No site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações - Consultar Solicitação, na hipótese de pedido de inscrição inicial;

b) No Portal ICMS Transparente – Sistema e-CCIS, nas demais hipóteses.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Módulo e-CCIS, Cientificação Pessoal, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST

 

Categoria

Cadastro Fiscal - CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Cadastro, Comércio e Indústria, ST, Substituto Tributário, Termo de Responsabilidade

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

29.03.2023

 

Elaborado por:

Elias Zuanazzi

Telefone: 3389-7704

Publicado por: catalogosefaz