Guia de trânsito – baixa intempestiva

Guia de trânsito – baixa intempestiva

 

O que é este serviço?

Solicitar a baixa de Guia de Trânsito fora do prazo regulamentar

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Requerimento em 02 (duas) vias, assinado pelo representante legal do requerente, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone);

2. A 2ª e a 3ª vias da Guia de Trânsito;

3. Comprovação:

I. da saída da mercadoria mediante a apresentação da Guia de Trânsito ou notas fiscais carimbadas no Posto Fiscal de saída do Estado; ou

II. do retorno da mercadoria à origem mediante cópia das notas fiscais de retorno devidamente carimbadas pelo Posto Fiscal de saída do Estado (ou o RPE – Registro de Passagem Estadual – correspondente); ou

III. da entrada em outra Unidade da Federação mediante cópias autenticadas das páginas do Livro de Registro de Entradas da empresa destinatária da mercadoria onde as notas fiscais de retorno estiverem escrituradas, quando for o caso; ou

IV. do pagamento do ICMS devido na operação, uma vez que a falta de comprovação do retorno à origem enseja cobrança imediata do ICMS, atualizado monetariamente e acrescido das multas e dos juros incidentes, desde a data da entrada da mercadoria ou do bem em nosso Estado, conforme artigo 228 da Lei nº 1.810/1997; ou

V. caso o contribuinte seja dispensado do pagamento, mediante autorização da SAT, ou outra situação legal, comprovação desta condição com a devida documentação, anexando todas as cópias ao processo;

4. Outros documentos que o fiscal analisador solicitar, caso a particularidade da situação exija;

5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e comprovante de pagamento;

6. Quando o pedido for assinado por procurador, o instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário.

 B) Possuir Guia de Trânsito pendente, ou seja, emitida sem registro da saída das respectivas mercadorias do território do Estado.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);

b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, caso seja requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

 

Observação: Caso o requerente seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - COFIMT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Apoio Técnico-Operacional/COFIMT

 

Categoria

Outras Solicitações – CAP

Outras Solicitações – CCIS

Outras Solicitações – Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

Guia de Trânsito, GT, Mercadorias, Entrada, Baixa

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

21.03.2023

 

Elaborado por:

Laura Cristina Barbosa dos Anjos

Telefone: 3318-3161

Publicado por: catalogosefaz