Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – baixa da inscrição estadual

Categoria: Cadastro Fiscal - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:46 | Voltar

Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) - baixa da inscrição estadual

 

O que é este serviço?

Solicitar a baixa de Inscrição Estadual de contribuintes inscritos no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços-CCIS

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Espólio: Termo de Inventariante e Documento oficial de identidade com CPF do inventariante;
  2. Outros documentos exigidos em norma específica, pelo Chefe da Agência Fazendária.

B) Ter encerrado a atividade do estabelecimento;

C) Regularizar todas as pendências fiscais referentes ao respectivo estabelecimento;

D) Realizar o inventário das mercadorias constantes no estoque final, e:

i. no caso de existência de estoque de mercadorias, apresentar o comprovante do pagamento do imposto incidente sobre a operação que, nos termos do art. 5º, § 2º, I, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, considera-se ocorrida em relação às referidas mercadorias ou, existindo saldo credor anterior, resultante de escrituração fiscal regular, a comprovação de que realizou a compensação do referido imposto com esse saldo;

ii. não existindo mercadorias, inclusive ativo imobilizado eventualmente adquirido para a empresa, declarar, expressamente, essa situação.

E) Se o contribuinte for optante ou obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a baixa da inscrição estadual fica condicionada ao prévio envio do arquivo digital da EFD, nos termos do Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, relativamente:

i. ao período cujo prazo normal para a sua entrega ainda não tenha findado; e

ii. ao período em curso, hipótese em que o termo final do período deve ser a data do encerramento das atividades.

F) Fazer o Pedido de Baixa dentro do prazo de oito dias após encerramento das atividades do estabelecimento e indicar o endereço dentro do Estado de MS, onde se encontram à disposição do Fisco, os livros fiscais, contábeis e documentos fiscais.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, exceto para MEI, Artesão e Transportador Autônomo, para os quais é sem custo.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS.

Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS emitida automaticamente após preenchimento do Pedido, se exigível. 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-CCIS.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, Módulo e-CCIS

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente – “Minhas Mensagens” ou E-mail

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigos 43 a 46 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS)

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária

 

Categoria

Cadastro Fiscal - CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Baixa, IE, Cadastro, Comércio, Indústria, Serviços, Inscrição

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

28.02.2024

 

Elaborado por:

Vagner Ribeiro

Telefone: 3389-7736

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/cadastro-do-comercio-industria-e-servicos-ccis-baixa-da-inscricao-estadual123.

 

Publicado por: catalogosefaz