Autorização específica – aquisição de milho e soja para uso na ração animal, com diferimento do ICMS

Categoria: Agropecuária, Autorizações - CAP | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:00 | Voltar

Autorização específica – aquisição de milho e soja para uso na ração animal, com diferimento do ICMS

 

O que é este serviço?

Solicitar Autorização Específica para aquisição de milho e soja com diferimento do pagamento do ICMS, nas operações internas realizadas por produtor rural, para uso como ração animal de fabricação própria ou terceirizada. Aplica-se, inclusive, nas operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), destinadas a produtores rurais

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento contendo a descrição da atividade que exerce, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício do diferimento, assinado pelo produtor rural ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
  2. Notas fiscais e fotos dos equipamentos utilizados na fabricação da ração, quando se tratar de produção própria;
  3. Contrato firmado com estabelecimento industrial de ração, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando se tratar de produção de ração terceirizada, com o fornecimento da matéria-prima pelo produtor encomendante;
  4. Comprovante de saldo de animais;
  5. Documento de identidade e comprovante de residência do requerente;
  6. Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  7. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 UFERMS, com a comprovação do pagamento. 

B) Possuir inscrição ativa no Cadastro da Agropecuária e comprovar que exerce, efetivamente, a atividade avícola ou pecuária;

C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;

D) Comprovar que possui equipamentos para a produção de ração, quando se tratar de produção própria;

E) Comprovar possuir saldo de animais/IAGRO;

F) Apresentar o contrato firmado com estabelecimento industrial de ração, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando se tratar de produção da ração terceirizada, com o fornecimento da matéria-prima pelo produtor encomendante, hipótese em que:

  • A autorização específica deve ser concedida com vigência restrita ao prazo de validade do contrato firmado entre o produtor e o estabelecimento industrializador da ração;

G) O estabelecimento que fornecer milho ou soja ao produtor rural, para produção de ração, deve exigir a apresentação da cópia da Autorização Específica fornecida pela SEFAZ, e confirmar sua autenticidade por consulta pública, através do link: https://servicos.efazenda.ms.gov.br/consultapublicagraos;

H) Nas emissões das notas fiscais pelo estabelecimento, deve fazer constar no corpo das mesmas o disposto abaixo:

“Operação com ICMS Diferido, conforme autorização específica concedida via SAP xxxxxx de xx/xx/xxxx".

OBSERVAÇÃO: A Autorização Específica será renovada, anual, automática e sucessivamente, para viger até o último dia do 12º (décimo segundo) mês da renovação, no caso de não haver, no dia do seu vencimento, registro de pendência em nome do seu possuidor nos sistemas de cadastro fiscal e de créditos tributários da Secretaria de Estado de Fazenda. No caso de pendência fiscal, a Autorização Específica será suspensa, independentemente de prévia comunicação ao seu possuidor, sem prejuízo da sua reativação após a regularização da hipótese que motivou a suspensão.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais de 5 (cinco) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 8º do Decreto nº 9.895 de 02/05/2000

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Categoria

Autorizações - CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Autorização Específica, CAP, Diferimento, Pecuária, Avícola

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

11.05.2023

 

Elaborado por:

Anderson Luiz Correa da Costa

Elias Zuanazzi

Telefone: 3318-3152

Publicado por: catalogosefaz

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