Autorização específica – armazenagem de álcool combustível ou açúcar em outra usina com diferimento do ICMS

Categoria: Autorizações - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:56 | Voltar

Autorização específica - armazenagem de álcool combustível ou açúcar em outra usina com diferimento do ICMS

 

O que é este serviço?

Solicitar Autorização Específica para armazenagem de álcool combustível ou açúcar em outra destilaria localizada dentro do Estado de MS com o diferimento do pagamento do ICMS

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento com a descrição das operações ou prestações que realiza, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício do diferimento, assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
  2. Lista dos estabelecimentos destinatários da armazenagem com respectivos CNPJ, endereços, nomes dos responsáveis e contatos, capacidade de armazenamento e respectiva previsão de utilização;
  3. Cópia dos contratos celebrados (contratos de depósito, comodato, aluguel, etc.);
  4. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  5. Cópia da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, ou cópia do documento que comprove o registro na junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
  6. Comprovação do recolhimento da taxa, prevista no item 49.01 da tabela a que se refere o art. 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997;
  7. Certidão Negativa de Débitos válida dos estabelecimentos envolvidos na operação de armazenagem. 

B) Possuir inscrição ativa no Cadastro Estadual do Comércio Indústria e Serviços – CCIS;

C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual, a não ser que estejam com a exigibilidade suspensa;

D) Tratar-se de empresa cuja atividade é a produção de álcool combustível e/ou açúcar.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

180 dias

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais de 5 (cinco) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada. (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria SEFAZ através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

                                                                                                                                                         

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST

 

Categoria

Autorizações – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Álcool, Açúcar, Armazenagem, Autorização Específica, Diferimento

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

29.03.2023

 

Elaborado por:

Sabrina Passos da Silva Melo

Telefone: 3389-7704

Publicado por: catalogosefaz

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