Auto de lançamento e de imposição de multa (ALIM), mod. 2 – solicitação de lavratura referente a termo de apreensão (TA), conforme art. 4º da Instrução Normativa/SAT Nº 001, de 23 de janeiro de 2020
ATENÇÃO: Este serviço compreende SOMENTE os débitos provenientes de TA, lavrado a partir de 27/01/2020, de que trata o Art. 4º da Instrução Normativa/SAT Nº 001, de 23 de janeiro de 2020.
O que é este serviço?
Solicitação de lavratura de Auto de lançamento e de imposição de multa (ALIM – mod. 2) que somente pode ser feita quando houver um Termo de Apreensão (TA) emitido para a cobrança de ICMS/multa pendentes de baixa/pagamento.
OBSERVAÇÃO: A lavratura de ALIM mod. 1, decorrente de pendências tributárias originadas por outros tipos de documentos (Ex.: GIA, EFD, etc.), deverá ser solicitada à COFICS, observando-se o conteúdo da ficha Auto de lançamento e de imposição de multa (ALIM), mod. 1 – solicitação de lavratura.
ATENÇÃO: O ALIM mod. 2 somente será lavrado se houver pendências anteriores originadas por TA. Este canal não permite a solicitação de lavratura de outro modelo de ALIM.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento (Anexo I à IN/SAT Nº 001/2020), solicitando a lavratura do ALIM mod. 2, assinado pelo sócio administrador da empresa, representante legal ou preposto, conforme modelo disponível aqui;
- Declaração de Propriedade de Bens ou Mercadorias (Anexo II à IN/SAT Nº 001/2020), conforme modelo disponível aqui;
- DAEMS emitido e pago sob código de receita “904 – DEPÓSITO ADMINISTRATIVO”, no caso de sujeito passivo não inscrito no Cadastro de Contribuintes Estadual, contendo a identificação do contribuinte ou responsável e o seguinte histórico: “DEPÓSITO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO TERMO DE APREENSÃO Nº _______;
- Termo de Apreensão (TA), emitido e não pago;
- Procuração ‘ad judicia’ ou ‘ad negotia’ somente nos casos de requerimento não realizado diretamente pelo sócio-administrador/autuado.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS;
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS;
Interessado/Sujeito Passivo não inscrito – Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual com acesso ao e-Fazenda.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Através do sistema e-SAP do e-Fazenda, solicitar a lavratura de ALIM devidamente acompanhada da documentação exigida;
Etapa 2 – Acompanhar a análise do pedido pelo sistema e-SAP do e-Fazenda, atendendo eventual solicitação de complementação de dados realizada pela autoridade fiscal responsável pela análise;
Etapa 3 – O atendimento da solicitação culminará com a lavratura de um ALIM mod. 2 e com a baixa do TA pendente.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 3º, I, artigo 25, 2º e 3º e artigo 39 da Lei Estadual nº 2.315, 25/10/2001
- Artigo 4º da Instrução Normativa/SAT Nº 001, de 23/01/2020
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT
Categoria
Autuações
Marcadores (palavras-chave)
TA, IN/SAT 001/2020, Autuação, ALIM, Processo Administrativo Tributário, PAT, Mercadorias em Trânsito
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
14.05.2024
Elaborado por:
José Aparecido de Moura
Telefone: 3318-3161
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/auto-de-lancamento-e-de-imposicao-de-multa-alim-mod-2-solicitacao-de-lavratura-referente-a-termo-de-apreensao-ta-conforme-art-4o-da-instrucao-normativasat-no-001-de-23-de-janeiro-de-20201.