Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – alteração de dados cadastrais

Categoria: Cadastro Fiscal - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: quinta-feira, dezembro 10, 2015 as 07:43 | Voltar

Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) - alteração de dados cadastrais

 

O que é este serviço?

Alterar dados cadastrais de contribuinte inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS, relativamente à composição do capital ou dos sócios, do ramo de negócio ou da atividade, da natureza jurídica, do técnico responsável, do endereço do estabelecimento, com ou sem alteração do domicílio fiscal e/ou outras alterações que impliquem na modificação dos dados anteriormente fornecidos

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Documentos que comprovem a nova situação;
  2. Quando se tratar de Espólio, Termo de Inventariante e documento oficial de identidade com CPF do inventariante;
  3. Outros Documentos exigidos em norma específica, pelo Chefe da Agência Fazendária.

B) Ser inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS);

C) Ter ocorrido qualquer alteração de dados cadastrais da pessoa ou do estabelecimento, relativamente à composição do capital ou dos sócios, do ramo de negócio ou da atividade, da natureza jurídica, do técnico responsável, do endereço do estabelecimento, com ou sem alteração do domicílio fiscal e/ou outras alterações que impliquem na modificação dos dados anteriormente fornecidos;

D) Fazer o pedido de alteração dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do evento.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, exceto para MEI, Transportador Autônomo e Artesão, para os quais é sem custo.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS.

Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS emitida automaticamente após preenchimento do Pedido, se exigível.

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente – “Minhas Mensagens” ou E-mail

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária

 

Categoria

Cadastro Fiscal – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Alteração, Cadastro, Comércio, Indústria

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

29.02.2024

 

Elaborado por:

Vagner Ribeiro

Telefone: 3389-7736

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/cadastro-do-comercio-industria-e-servicos-ccis-alteracao-de-dados-cadastrais96.

 

Publicado por: catalogosefaz

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