Processo administrativo tributário (PAT) – aditamento de razões pelo sujeito passivo

Categoria: Contencioso - Fiscalização, Fiscalização | Publicado: terça-feira, maio 15, 2018 as 09:34 | Voltar

Processo administrativo tributário (PAT) – aditamento de razões pelo sujeito passivo

 

O que é este serviço?

Aditamento de razões pelo sujeito passivo, conforme previsto no art. 27, II, b; art. 76, § 1°, II, § 3°, II e art. 84, parágrafo único, todos da Lei nº 2.315, de 25/10/2001

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Petição escrita apresentada pelo sujeito passivo ou seu representante legal, datada e assinada pelo responsável;
  2. Cópias de documentos comprobatórios, se entender necessários;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o recurso seja assinado por representante legal.

B) Ser aditamento de razões apresentadas pelo sujeito passivo em face de processo submetido ao reexame necessário do Tribunal Administrativo Tributário (TAT), pelo julgador de 1ª instância;

C) Ser tempestivo, ou seja, apresentado no prazo de dez dias, contado da ciência do julgamento de 1ª instância;

D) Referir-se exclusivamente à matéria excluída da exigência fiscal original, na decisão de 1ª instância;

E) Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;

F) Ter legitimidade para se manifestar, ou seja, ser: o sujeito passivo ou seu representante legal, a autoridade fiscal autuante ou o seu substituto ou o representante da Procuradoria-Geral do Estado.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Sem prazo previsto em lei.

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE). 

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal, "Minhas Mensagens", E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 27, § 1°, II, § 3°, II, do artigo 76 e artigo 84, parágrafo único, da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Tribunal Administrativo Tributário - TAT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual - OPE

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Tribunal Administrativo Tributário - TAT

 

Categoria

Contencioso - Fiscalização

 

Marcadores (palavras-chave)

Processo Administrativo Tributário, Contencioso, Aditamento de Razões, TAT, Decisão de 1ª Instância, Reexame Necessário

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

30.03.2023

 

Elaborado por:

Gigliola Lilian Decarli

Telefone: 3318-3570

Publicado por: catalogosefaz